Pena máxima e progressão de regime !

Verdadeiro Brasil, pena máxima 30 anos ?


















Segundo o código penal, a pena máxima no Brasil é de 30 anos por mais que o acusado seja submetido a 95 anos de reclusão, este valor é fictício, podendo atingir ao máximo 30 anos, com possibilidades de diminuir consideravelmente, vamos aos tópicos.



1 - De onde surgiu esses 30 anos como pena máxima ?

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 ( Presidente Getúlio Vargas )

Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



2 - Qual é o meio de diminuição penal ?

Porém se não bastasse os míseros 30 anos de pena, no Código Penal a também a progressão de regime, que acontece quando o réu passa para um regime mais afável de acordo com seus ''méritos'' ( bom comportamento, por exemplo ) e isto é calculado a partir da pena ''bruta'', Facilitando o entendimento...

Usaremos como exemplo dois condenados por homicídios. 

Réu 1 - Foi condenado a 30 anos por um único assassinato.
Réu 2 - Foi condenado a 300 anos por 10 assassinatos. 

No caso do ''Réu 2'' ele teria que aguardar 50 anos para ter direito à progressão de regime fechado para o regime semi-aberto, no entanto sairia em absoluto após 30 anos - ou seja cumpriria os 30 anos em regime fechado 

Já o ''Réu 1''  condenado a 30 anos de prisão, sairá após 5 anos, à guisa de progressão.










0 Comentario